Lei 14.981/2024 - Artigo 30

Art. 30. Ficam convalidados os regulamentos, os negócios e os atos jurídicos praticados com base:

I - na Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024;

II - na Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024;

III - na Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024; e

IV - na Medida Provisória nº 1.245, de 18 de julho de 2024.

Lei 14.981/2024 - Artigo 30

Art. 30. Ficam convalidados os regulamentos, os negócios e os atos jurídicos praticados com base:

I - na Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024;

II - na Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024;

III - na Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024; e

IV - na Medida Provisória nº 1.245, de 18 de julho de 2024.