Art. 30. Ficam convalidados os regulamentos, os negócios e os atos jurídicos praticados com base:
I - na Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024;
II - na Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024;
III - na Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024; e
IV - na Medida Provisória nº 1.245, de 18 de julho de 2024.
I - na Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024;
II - na Medida Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024;
III - na Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024; e
IV - na Medida Provisória nº 1.245, de 18 de julho de 2024.