Lei 14.017/2020 - Artigo 14-A

Art. 14-A. Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a utilizar até 31 de dezembro de 2021 o saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as transferências da União e dos Municípios e gerir os recursos. (Redação dada pela Lei nº 14.150, de 2021)

Parágrafo único. O saldo remanescente de que trata ocaputdeste artigo deverá ser utilizado para executar ações emergenciais previstas nos incisos I e III docaputdo art. 2º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.150, de 2021)

Lei 14.017/2020 - Artigo 14-A

Art. 14-A. Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a utilizar até 31 de dezembro de 2021 o saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as transferências da União e dos Municípios e gerir os recursos. (Redação dada pela Lei nº 14.150, de 2021)

Parágrafo único. O saldo remanescente de que trata ocaputdeste artigo deverá ser utilizado para executar ações emergenciais previstas nos incisos I e III docaputdo art. 2º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.150, de 2021)