Lei 14.017/2020 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Henrique Teixeira Dias
José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2020

Lei 14.017/2020 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Henrique Teixeira Dias
José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2020