Decreto 5.098/2004 - Artigo 7

Art. 7º. A participação nas atividades das CN - P2R2 será considerada função relevante, não remunerada.

Decreto 5.098/2004 - Artigo 7

Art. 7º. A participação nas atividades das CN - P2R2 será considerada função relevante, não remunerada.