Art. 2º. São princípios orientadores do P2R2, aqueles reconhecidos como princípios gerais do direito ambiental brasileiro, tais como:
I - princípio da informação;
II - princípio da participação;
III - princípio da prevenção;
IV - princípio da precaução;
V - princípio da reparação; e
VI - princípio do poluidor-pagador.
I - princípio da informação;
II - princípio da participação;
III - princípio da prevenção;
IV - princípio da precaução;
V - princípio da reparação; e
VI - princípio do poluidor-pagador.