Lei 2.130/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 7 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1953

Lei 2.130/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 7 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1953