Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 7 de dezembro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1953
Senado Federal, em 7 de dezembro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1953