Lei 2.130/1953 - Ementa

LEI Nº 2.130, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre o pagamento do auxílio-enfermidade nas instituições de previdência social.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 2.130/1953 - Ementa

LEI Nº 2.130, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre o pagamento do auxílio-enfermidade nas instituições de previdência social.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: