Lei 1.336/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA.
João Valdetaro de Amorim e Mello.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951

Lei 1.336/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA.
João Valdetaro de Amorim e Mello.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951