DECRETO Nº 2.123, DE 15 DE JANEIRO DE 1997.
Revoga o Decreto nº 97.593, de 28 de março de 1989, que trata da concessão para reorganização das instituições financeiras estrangeiras em funcionamento no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA: