Lei 15.367/2026 - Artigo 51

Art. 51. As FG instituídas pelo art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, ficam extintas e seus ocupantes dispensados a partir da data de entrada em vigor do ato de alteração da estrutura regimental do Ministério da Fazenda que realizar os remanejamentos das funções de que trata o art. 50 desta Lei.

Lei 15.367/2026 - Artigo 51

Art. 51. As FG instituídas pelo art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, ficam extintas e seus ocupantes dispensados a partir da data de entrada em vigor do ato de alteração da estrutura regimental do Ministério da Fazenda que realizar os remanejamentos das funções de que trata o art. 50 desta Lei.