Seção III
Da Remuneração e da Gratificação de Desempenho
Da Remuneração e da Gratificação de Desempenho
Art. 12. A remuneração do cargo de ATE é composta de:
I - vencimento básico, na forma do Anexo VIII desta Lei; e
II - Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE), na forma do Anexo IX desta Lei.