Lei 15.367/2026 - Artigo 12

Seção III
Da Remuneração e da Gratificação de Desempenho


Art. 12. A remuneração do cargo de ATE é composta de:

I - vencimento básico, na forma do Anexo VIII desta Lei; e

II - Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE), na forma do Anexo IX desta Lei.

Lei 15.367/2026 - Artigo 12

Seção III
Da Remuneração e da Gratificação de Desempenho


Art. 12. A remuneração do cargo de ATE é composta de:

I - vencimento básico, na forma do Anexo VIII desta Lei; e

II - Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE), na forma do Anexo IX desta Lei.