Lei 15.367/2026 - Artigo 10

Art. 10. O ingresso nos cargos de ATE exige curso de graduação em nível superior e, quando couber, requisitos adicionais conforme a especialidade.

Lei 15.367/2026 - Artigo 10

Art. 10. O ingresso nos cargos de ATE exige curso de graduação em nível superior e, quando couber, requisitos adicionais conforme a especialidade.