Lei 15.367/2026 - Artigo 103

Art. 103. O Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XXIX desta Lei.

Lei 15.367/2026 - Artigo 103

Art. 103. O Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XXIX desta Lei.