Lei 15.367/2026 - Artigo 33

Art. 33. O art. 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

§ 1º - ...............

...............

XXVII - o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB);

XXVIII - a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil (GPDEC); e

XXIX - a Gratificação Temporária de Atividades de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA).

§ 2º - ...............

...............

VII - as recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário;

VIII - a GPDEC; e

IX - a GTATA." (NR)

Lei 15.367/2026 - Artigo 33

Art. 33. O art. 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

§ 1º - ...............

...............

XXVII - o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB);

XXVIII - a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil (GPDEC); e

XXIX - a Gratificação Temporária de Atividades de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA).

§ 2º - ...............

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VII - as recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário;

VIII - a GPDEC; e

IX - a GTATA." (NR)