Lei 15.367/2026 - Artigo 104

Seção V
Dos Servidores Optantes pela Estrutura Remuneratória de Cargos Específicos


Art. 104. O Anexo XII da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo XXX desta Lei.

Lei 15.367/2026 - Artigo 104

Seção V
Dos Servidores Optantes pela Estrutura Remuneratória de Cargos Específicos


Art. 104. O Anexo XII da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo XXX desta Lei.