CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei:
I - institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
II - reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012;
III - cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal;
IV - cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
V - reajusta o valor do vencimento básico para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e a Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas;
VI - altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e disciplina a gestão da carreira;
VII - institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA);
VIII - transforma cargos vagos e a vagar do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e atualiza os critérios de promoção do cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa;
IX - institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
X - amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013;
XI - dispõe sobre consignação em folha de pagamento processada pelos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal de empregados públicos de empresas estatais federais;
XII - institui os regimes de plantão e de turnos alternados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XIII - autoriza a realização de exames médico-periciais de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por meio do uso da tecnologia de telemedicina ou análise documental no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XIV - altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado, de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
XV - cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição às Instituições Federais de Ensino Superior;
XVI - transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos;
XVII - transforma funções gratificadas em funções comissionadas executivas;
XVIII - reabre o prazo de opção para a inclusão no quadro em extinção da União;
XIX - institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XX - disciplina o reposicionamento na tabela remuneratória e institui a progressão dos empregados de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;
XXI - institui o Programa de Desligamento Incentivado (PDI), destinado aos empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;
XXII - cria o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação (PECMEC);
XXIII - estabelece critérios para a nomeação de dirigentes de instituições de ensino superior;
XXIV - cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano.