Art. 14. A GDATE será atribuída em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional.
§ 1º - As metas referentes à avaliação de desempenho individual serão pactuadas entre o servidor e a chefia imediata, alinhadas às metas institucionais estabelecidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
§ 2º - As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão estabelecidas em ato dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
§ 3º - As avaliações de desempenho individual e institucional serão apuradas anualmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.
§ 4º - Regulamento disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional da GDATE e sobre a utilização dos seus resultados para subsidiar ações de desenvolvimento de pessoas.
§ 5º - Os critérios e os procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDATE serão estabelecidos em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observada a legislação vigente.
§ 1º - As metas referentes à avaliação de desempenho individual serão pactuadas entre o servidor e a chefia imediata, alinhadas às metas institucionais estabelecidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
§ 2º - As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão estabelecidas em ato dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
§ 3º - As avaliações de desempenho individual e institucional serão apuradas anualmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.
§ 4º - Regulamento disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional da GDATE e sobre a utilização dos seus resultados para subsidiar ações de desenvolvimento de pessoas.
§ 5º - Os critérios e os procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDATE serão estabelecidos em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observada a legislação vigente.