Lei 15.367/2026 - Artigo 96

Art. 96. Em caso de exoneração do cargo em comissão ou dispensa de função de confiança, o servidor que faça jus à GDAED continuará a percebê-la em valor correspondente ao da última pontuação que lhe foi atribuída, até que seja processada a sua primeira avaliação após a sua exoneração ou dispensa.

Lei 15.367/2026 - Artigo 96

Art. 96. Em caso de exoneração do cargo em comissão ou dispensa de função de confiança, o servidor que faça jus à GDAED continuará a percebê-la em valor correspondente ao da última pontuação que lhe foi atribuída, até que seja processada a sua primeira avaliação após a sua exoneração ou dispensa.