Lei 15.367/2026 - Artigo 48

CAPÍTULO XVII
DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS


Art. 48. Ficam transformados, na forma do Anexo XIX desta Lei, no âmbito do Poder Executivo federal, 1.392 (mil trezentos e noventa e dois) cargos efetivos vagos em 428 (quatrocentos e vinte e oito) cargos efetivos vagos.

Parágrafo único. O provimento dos cargos efetivos transformados de que trata o caput deste artigo será realizado nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, conforme as necessidades do serviço.

Lei 15.367/2026 - Artigo 48

CAPÍTULO XVII
DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS


Art. 48. Ficam transformados, na forma do Anexo XIX desta Lei, no âmbito do Poder Executivo federal, 1.392 (mil trezentos e noventa e dois) cargos efetivos vagos em 428 (quatrocentos e vinte e oito) cargos efetivos vagos.

Parágrafo único. O provimento dos cargos efetivos transformados de que trata o caput deste artigo será realizado nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, conforme as necessidades do serviço.