Art. 125. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nesta Lei ocorrerão a partir das datas previstas nesta Lei ou da data de sua publicação, se posterior.
Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck
Wolney Queiroz Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nesta Lei ocorrerão a partir das datas previstas nesta Lei ou da data de sua publicação, se posterior.
Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck
Wolney Queiroz Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026.