Art. 76. Para fins de cálculo do incentivo financeiro, o tempo de efetivo exercício:
I - será contado a partir da data de entrada em exercício após a publicação do ato de retorno ao serviço público federal;
II - será calculado proporcionalmente por mês de efetivo exercício no caso de período inferior a 1 (um) ano;
III - considerará a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês integral; e
IV - considerará a data de rescisão contratual como data final.
I - será contado a partir da data de entrada em exercício após a publicação do ato de retorno ao serviço público federal;
II - será calculado proporcionalmente por mês de efetivo exercício no caso de período inferior a 1 (um) ano;
III - considerará a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias como mês integral; e
IV - considerará a data de rescisão contratual como data final.