Lei 15.367/2026 - Artigo 42

Art. 42. Ato do Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 39 a 41 desta Lei.

Lei 15.367/2026 - Artigo 42

Art. 42. Ato do Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 39 a 41 desta Lei.