Seção IV
Da Remuneração do Cargo de Médico do PECMEC
Da Remuneração do Cargo de Médico do PECMEC
Art. 102. O art. 39 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 39. ...............
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XIX - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do IPEA - GDM-IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008;
XX - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União - GDM-AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002; e
XXI - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação.
..............." (NR)