Seção II
Da remuneração, do Desempenho e do Desenvolvimento
Da remuneração, do Desempenho e do Desenvolvimento
Art. 56. A remuneração dos cargos integrantes do Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados é composta das seguintes parcelas:
I - vencimento básico, na forma do Anexo XXI desta Lei; e
II - Gratificação de Desempenho de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados (GDASP), na forma do Anexo XXII desta Lei.