Lei 15.367/2026 - Artigo 81

Seção III
Disposições Finais


Art. 81. O órgão central do Sipec poderá expedir normas complementares para assegurar a efetividade, a regularidade e o bom funcionamento do PDI.

Lei 15.367/2026 - Artigo 81

Seção III
Disposições Finais


Art. 81. O órgão central do Sipec poderá expedir normas complementares para assegurar a efetividade, a regularidade e o bom funcionamento do PDI.