Lei 15.367/2026 - Artigo 124

Art. 124. Ficam revogados:

I - o art. 5º-A da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

II - o § 6º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002;

III - o art. 157 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; e

IV - o art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.

Lei 15.367/2026 - Artigo 124

Art. 124. Ficam revogados:

I - o art. 5º-A da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

II - o § 6º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002;

III - o art. 157 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; e

IV - o art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.