Lei 15.367/2026 - Artigo 23

Seção V
Da Movimentação de Pessoal


Art. 23. Ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na qualidade de órgão supervisor, estabelecerá regras e procedimentos específicos para o exercício descentralizado e a movimentação dos servidores nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Lei 15.367/2026 - Artigo 23

Seção V
Da Movimentação de Pessoal


Art. 23. Ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na qualidade de órgão supervisor, estabelecerá regras e procedimentos específicos para o exercício descentralizado e a movimentação dos servidores nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.