Lei 15.367/2026 - Artigo 110

Art. 110. A criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano, mediante desmembramento do Instituto Federal da Paraíba, será regulamentada em ato do Poder Executivo federal.

Lei 15.367/2026 - Artigo 110

Art. 110. A criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano, mediante desmembramento do Instituto Federal da Paraíba, será regulamentada em ato do Poder Executivo federal.