CAPÍTULO XXIIIDA EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOSArt. 83. Ficam extintos os cargos efetivos vagos de que trata o Anexo XXIII desta Lei.
CAPÍTULO XXIIIDA EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOSArt. 83. Ficam extintos os cargos efetivos vagos de que trata o Anexo XXIII desta Lei.