DECRETO Nº 8.367, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1881
Modifica as tarifas para o transporte de cargas e passageiros pela estrada de ferro de Carangola.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro do Carangola, Hei por bem Modificar as tarifas para o transporte de cargas e passageiros pela referida estrada que com este baixam assignadas por José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
Trata para o transporte de cargas e passageiros pela Estrada de Ferro...