DECRETO-LEI Nº 9.079, DE 19 DE MARÇO DE 1946.
Modifica a redação do art. 15 do Decreto-lei nº 4.545, de 31 de Julho de 1942, que dispõe sôbre a forma e apresentação dos símbolos nacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: