Art. 11. É o Poder Executivo autorização a abrir o crédito especial de Cr$ 1.500,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.
Lei 970/1949 - Artigo 11
Art. 11. É o Poder Executivo autorização a abrir o crédito especial de Cr$ 1.500,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.