Lei 970/1949 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DO FUNCIONÁRIO DO CONSELHO


Art. 8º. O Regimento Interno do Conselho especificará as atribuições dos seus diferentes órgãos e disporá sôbre seu funcionamento, inclusive o das Comissões Especiais.

Parágrafo único. O Conselho Pleno, as Comissões Especiais e outras que forem organizadas reunir-se-ão regularmente em sessões ordinárias; realizarão, porém, reuniões extraordinárias sempre que o exigir o trabalho a seu cargo.

Lei 970/1949 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DO FUNCIONÁRIO DO CONSELHO


Art. 8º. O Regimento Interno do Conselho especificará as atribuições dos seus diferentes órgãos e disporá sôbre seu funcionamento, inclusive o das Comissões Especiais.

Parágrafo único. O Conselho Pleno, as Comissões Especiais e outras que forem organizadas reunir-se-ão regularmente em sessões ordinárias; realizarão, porém, reuniões extraordinárias sempre que o exigir o trabalho a seu cargo.