CAPÍTULO III
DO FUNCIONÁRIO DO CONSELHO
DO FUNCIONÁRIO DO CONSELHO
Art. 8º. O Regimento Interno do Conselho especificará as atribuições dos seus diferentes órgãos e disporá sôbre seu funcionamento, inclusive o das Comissões Especiais.
Parágrafo único. O Conselho Pleno, as Comissões Especiais e outras que forem organizadas reunir-se-ão regularmente em sessões ordinárias; realizarão, porém, reuniões extraordinárias sempre que o exigir o trabalho a seu cargo.