Lei 970/1949 - Artigo 6

Art. 6º. As decisões finais do Conselho Nacional de Economia serão tomadas em sessão plena e prevalecerá sempre a opinião da maioria absoluta.

Lei 970/1949 - Artigo 6

Art. 6º. As decisões finais do Conselho Nacional de Economia serão tomadas em sessão plena e prevalecerá sempre a opinião da maioria absoluta.