Lei 970/1949 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho Nacional de Economia elegerá presidente, anualmente, um de seus membros, vedada a reeleição.

Lei 970/1949 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho Nacional de Economia elegerá presidente, anualmente, um de seus membros, vedada a reeleição.