Art. 1º. O Conselho Nacional de Economia, instituído pelo artigo 205 da Constituição Federal, com sede na Capital da República, é órgão de iniciativa, sugestões e conselhos:
Lei 970/1949 - Artigo 1
Art. 1º. O Conselho Nacional de Economia, instituído pelo artigo 205 da Constituição Federal, com sede na Capital da República, é órgão de iniciativa, sugestões e conselhos: