Lei 970/1949 - Artigo 1

Art. 1º. O Conselho Nacional de Economia, instituído pelo artigo 205 da Constituição Federal, com sede na Capital da República, é órgão de iniciativa, sugestões e conselhos:

Lei 970/1949 - Artigo 1

Art. 1º. O Conselho Nacional de Economia, instituído pelo artigo 205 da Constituição Federal, com sede na Capital da República, é órgão de iniciativa, sugestões e conselhos: