Art. 1º. O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor de Indústria Química, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 95.974/1988 - Artigo 1
Art. 1º. O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor de Indústria Química, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.