Decreto 90.347/1984 - Artigo 21

Art. 21. A Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Interior, poderá constituir Grupo de Assessoramento Técnico e Conselho Assessor, para implementação das atividades de zoneamento, administração e fiscalização da APA CANANÉIA-IGUAPE-PERUÍBE.

Decreto 90.347/1984 - Artigo 21

Art. 21. A Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Interior, poderá constituir Grupo de Assessoramento Técnico e Conselho Assessor, para implementação das atividades de zoneamento, administração e fiscalização da APA CANANÉIA-IGUAPE-PERUÍBE.