Art. 8º. Os projetos de urbanização que, por suas características, possam provocar deslizamento do solo e outros processos erosivos, não terão a sua execução autorizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Interior.
Decreto 90.347/1984 - Artigo 8
Art. 8º. Os projetos de urbanização que, por suas características, possam provocar deslizamento do solo e outros processos erosivos, não terão a sua execução autorizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Interior.