Decreto 90.347/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Na implantação e funcionamento da APA CANANÉIA-IGUAPE-PERUÍBE, serão adotadas as seguintes medidas prioritárias:

I - zoneamento a ser efetivado através de portaria da Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA. do Ministério do Interior, em estreita articulação com a Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB, do Estado de São Paulo, indicando-se as atividades a serem incentivadas, em cada zona, bem como as que deverão ser restringidas ou proibidas, de acordo com a legislação aplicável;

II - utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais, para assegurar a proteção de Zona de Vida Silvestre, o uso racional do solo, e a aplicação de outras medidas referentes à salvaguarda dos recursos ambientais, sempre que consideradas necessárias;

III - aplicação, quando cabíveis, de medidas legais, destinadas a impedir ou evitar a exercício de atividades causadoras de sensível degradação da qualidade ambiental.

Decreto 90.347/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Na implantação e funcionamento da APA CANANÉIA-IGUAPE-PERUÍBE, serão adotadas as seguintes medidas prioritárias:

I - zoneamento a ser efetivado através de portaria da Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA. do Ministério do Interior, em estreita articulação com a Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB, do Estado de São Paulo, indicando-se as atividades a serem incentivadas, em cada zona, bem como as que deverão ser restringidas ou proibidas, de acordo com a legislação aplicável;

II - utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais, para assegurar a proteção de Zona de Vida Silvestre, o uso racional do solo, e a aplicação de outras medidas referentes à salvaguarda dos recursos ambientais, sempre que consideradas necessárias;

III - aplicação, quando cabíveis, de medidas legais, destinadas a impedir ou evitar a exercício de atividades causadoras de sensível degradação da qualidade ambiental.