Art. 7º. Para melhor controlar seus efluentes e reduzir o potencial poluidor das construções destinadas ao uso humano, não serão permitidas:
a) - a construção de edificações, em terrenos que por suas características, não comportarem a existência simultânea de poços, para receber o despejo de fossas sépticas, e de poços de abastecimento d'água, que fiquem a salvo de contaminação, quando não houver rede de coleta e estação de tratamento de esgoto, em funcionamento;
b) - a execução de projetos de urbanização, sem as devidas autorizações, alvarás e licenças federais, estaduais ou municipais exigíveis.
a) - a construção de edificações, em terrenos que por suas características, não comportarem a existência simultânea de poços, para receber o despejo de fossas sépticas, e de poços de abastecimento d'água, que fiquem a salvo de contaminação, quando não houver rede de coleta e estação de tratamento de esgoto, em funcionamento;
b) - a execução de projetos de urbanização, sem as devidas autorizações, alvarás e licenças federais, estaduais ou municipais exigíveis.