Decreto 90.347/1984 - Artigo 13

Art. 13. A Zona de Vida Silvestre de que trata o artigo anterior compreenderá as seguintes áreas:

a) - Área I - ZVS das Serras dos Itatins e do Peruíbe, no perímetro situado a Nordeste da cidade de Iguape. Referida ZVS está contida no perímetro que se inicia no cruzamento do Ribeirão Itinga, afluente do. Ribeirão do Itingaçu, com a curva de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 1s); segue, inicialmente, em direção Leste, e, depois, em direção Noroeste, contornando a Serra do Peruíbe, pela curva de nível de cota altimétrica 200 metros, até o cruzamento com o Ribeirão de Serrinha (ponto 2s); segue, a jusante, pelo Ribeirão da Serrinha, até o cruzamento com a curva de nível do cota altimétrica 100 metros (ponto 3s); segue, em direção Noroeste, pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros, até o cruzamento com o Ribeirão do Cabuçu (ponto 4s); segue, a montante, pelo Ribeirão do Cabuçu, até sua nascente, no Espigão da Serra do Peruíbe (ponto 5s); segue, em linha reta, em direção Noroeste, até atingir o ponto mais elevado da Pedra do Alemão (ponto 6s); segue, em linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do Ribeirão da Barra Grande com a curva de nível de cota altimétrica 600 metros (ponto 7s); segue, em linha reta, em direção Oeste, até o cruzamento do Córrego Campinho com a curva de nível de cota altimétrica 600 metros (ponto 8s); segue, em direção Noroeste, pela curva de nível de cota altimétrica 600 metros, até o cruzamento com a divisa dos municípios de Pedra de Toledo e Itariri (ponto 9s); segue, em direção Sul, pela divisa dos municípios de Pedro de Toledo e Iguape, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 400 metros (ponto 10s); segue, em linha reta, em direção Sudeste, até o cruzamento do Rio do Espraiado com a curva de nível de cota altimétrica 300 metros (ponto 11s); segue, em direção Sudoeste, pela curva de nível de cota altimétrica 300 metros, até encontrar a divisa da Reserva Estadual de Itatins (ponto 12s); segue, inicialmente, em direção Leste, e depois, em direção Oeste, pelo limite da Reserva Estadual de Itatins, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros, situado próximo ao Ribeirão do Palhal (ponto 13s); segue, em direção Leste, pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros, até o cruzamento com o Ribeirão Itinga (ponto 14s); segue, a montante, pelo Ribeirão do Itinga, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 15s), ponto inicial e de fechamento deste perímetro.

b) - Área II - Zona de Vida Silvestre a Noroeste do Rio Canela ou Cacunduva (Iguape) - A ZVS localizada a Noroeste do Rio Canela ou Cacunduva afluente do Rio Una do Prelado ou Comprido, no Município de Iguape, inicia-se no cruzamento do limite da Reserva Estadual de Itatins com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros situado próximo ao cruzamento do limite da referida Reserva com o Rio Aguapé (ponto 1s); segue em direção Nordeste, pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros, até o cruzamento com o limite da Reserva Estadual de Itatins, próximo ao cruzamento da referida Reserva com o Ribeirão do Palhal (ponto 2s); segue em direção Sudoeste; acompanhando o limite da Reserva Estadual de Itatins, até o ponto inicial e de fechamento deste perímetro, ou seja, cruzamento do limite da Reserva de Itatins com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros.

c) - Área III - Zona de Vida Silvestre das Serras do Cordeiro, Paratiú, Itapuã e Itinga - no segundo perímetro, situado a Sudoeste da cidade de Iguape, a referida ZVS está contida no perímetro que se inicia no cruzamento do Ribeirão Paratiú com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 1s); segue, inicialmente, em direção Sul, e, depois, em direção Nordeste, pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros, contornando a Serra do Cordeiro até o cruzamento com o Córrego São Pedra (ponto 2s); segue, a montante, pelo Córrego São Pedro, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 3s); segue, em linha reta, em direção Sudoeste, até a curva de nível de cota altimétrica 40 metros cruzar por uma reta, que parte do ponto central da porta principal da sede da Fazenda do Esteiro do Morro, e termina no ponto mais elevado do Morro da Pedra (ponto 4s); segue, em linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do Rio do Cordeiro com a curva de nível de cota altimétrica 40 metros (ponto 5s); segue, em linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do Córrego do Cedro com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 6s); segue, inicialmente, em direção Sudeste, e, depois, em direção Norte, pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros, até o ponto inicial de fechamento deste perímetro, ou seja, o cruzamento da curva de nível de cota altimétrica 20 metros com o Ribeirão Paratiú.

d) - Área IV - Zona de Vida Silvestre das Serras do Arrepiado e do Tombador - a referida ZVS está localizada a Noroeste do Município de Cananéia e contida no perímetro que se inicia no ponto mais elevado do Morro do Miguel (ponto 1s); segue, em direção Noroeste, pela divisa dos municípios de Cananéia e Jacupiranga, até o cruzamento com a Rodovia Estadual SP-193 (ponto 2s); segue, em direção Sul, pela Rodovia Estadual SP-193, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 3s); segue, inicialmente, em direção Sudeste, e, depois, em direção Nordeste pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros, até o cruzamento com o Ribeirão do Miguel (ponto 4s); segue, em linha reta, em direção Sudoeste, até o ponto inicial de fechamento deste perímetro, ou seja, o ponto mais elevado do Morro do Miguel.

e) - Área V - Todos os mangues situados dentro da delimitação da APA.

f) - Área VI - A Serra do Itapitangui, localizada a Noroeste do município de Cananéia, a partir da curva de nível de cota altimétrica 40 metros.

g) - Área VII - As ilhas oceânicas - Ilhas do Bom Abrigo e Ilhote, situadas entre as latitudes 25º06'45 e 25º08'05" Sul e as longitudes 47º50'55" e 47º52'05" Oeste; ilha do Castilho, situada entre as latitudes 25º15'00" e 25º16'15" Sul e entre as longitudes 47º56'45" e 47º58'10" Oeste; ilha Figueiras, situada entre as latitudes 25º20'50" e 25º22'00" Sul e as longitudes 48º01'40" e 48º03'00" Oeste; ilha cambriu, situada entre as latitudes 25º09'40" e 25º10'10" Sul e entre as longitudes 47º54'30" e 47º55'00" Oeste; ilha Queimada Pequena, situada entre as latitudes 24º21'40" e 24º23'25" Sul e entre as longitudes 46º47'25" e 46º48'50" Oeste, e a ilha Queimada Grande, situada entre as latitudes 24º26'55" e 24º28'25" Sul e entre as longitudes 46º40'25" e 46º42'00" Oeste.

Parágrafo único. A Zona de Vida Silvestre compreenderá, também, as áreas mencionadas no artigo 18, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, as quais, quando forem de domínio privado, serão consideradas como de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), e ficarão sujeitas às restrições de uso e penalidades estabelecidas, nos termos dos Decretos 88.351, de 1 de junho de 1983, e 89.532, de 6 de abril de 1984.

Decreto 90.347/1984 - Artigo 13

Art. 13. A Zona de Vida Silvestre de que trata o artigo anterior compreenderá as seguintes áreas:

a) - Área I - ZVS das Serras dos Itatins e do Peruíbe, no perímetro situado a Nordeste da cidade de Iguape. Referida ZVS está contida no perímetro que se inicia no cruzamento do Ribeirão Itinga, afluente do. Ribeirão do Itingaçu, com a curva de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 1s); segue, inicialmente, em direção Leste, e, depois, em direção Noroeste, contornando a Serra do Peruíbe, pela curva de nível de cota altimétrica 200 metros, até o cruzamento com o Ribeirão de Serrinha (ponto 2s); segue, a jusante, pelo Ribeirão da Serrinha, até o cruzamento com a curva de nível do cota altimétrica 100 metros (ponto 3s); segue, em direção Noroeste, pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros, até o cruzamento com o Ribeirão do Cabuçu (ponto 4s); segue, a montante, pelo Ribeirão do Cabuçu, até sua nascente, no Espigão da Serra do Peruíbe (ponto 5s); segue, em linha reta, em direção Noroeste, até atingir o ponto mais elevado da Pedra do Alemão (ponto 6s); segue, em linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do Ribeirão da Barra Grande com a curva de nível de cota altimétrica 600 metros (ponto 7s); segue, em linha reta, em direção Oeste, até o cruzamento do Córrego Campinho com a curva de nível de cota altimétrica 600 metros (ponto 8s); segue, em direção Noroeste, pela curva de nível de cota altimétrica 600 metros, até o cruzamento com a divisa dos municípios de Pedra de Toledo e Itariri (ponto 9s); segue, em direção Sul, pela divisa dos municípios de Pedro de Toledo e Iguape, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 400 metros (ponto 10s); segue, em linha reta, em direção Sudeste, até o cruzamento do Rio do Espraiado com a curva de nível de cota altimétrica 300 metros (ponto 11s); segue, em direção Sudoeste, pela curva de nível de cota altimétrica 300 metros, até encontrar a divisa da Reserva Estadual de Itatins (ponto 12s); segue, inicialmente, em direção Leste, e depois, em direção Oeste, pelo limite da Reserva Estadual de Itatins, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros, situado próximo ao Ribeirão do Palhal (ponto 13s); segue, em direção Leste, pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros, até o cruzamento com o Ribeirão Itinga (ponto 14s); segue, a montante, pelo Ribeirão do Itinga, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 15s), ponto inicial e de fechamento deste perímetro.

b) - Área II - Zona de Vida Silvestre a Noroeste do Rio Canela ou Cacunduva (Iguape) - A ZVS localizada a Noroeste do Rio Canela ou Cacunduva afluente do Rio Una do Prelado ou Comprido, no Município de Iguape, inicia-se no cruzamento do limite da Reserva Estadual de Itatins com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros situado próximo ao cruzamento do limite da referida Reserva com o Rio Aguapé (ponto 1s); segue em direção Nordeste, pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros, até o cruzamento com o limite da Reserva Estadual de Itatins, próximo ao cruzamento da referida Reserva com o Ribeirão do Palhal (ponto 2s); segue em direção Sudoeste; acompanhando o limite da Reserva Estadual de Itatins, até o ponto inicial e de fechamento deste perímetro, ou seja, cruzamento do limite da Reserva de Itatins com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros.

c) - Área III - Zona de Vida Silvestre das Serras do Cordeiro, Paratiú, Itapuã e Itinga - no segundo perímetro, situado a Sudoeste da cidade de Iguape, a referida ZVS está contida no perímetro que se inicia no cruzamento do Ribeirão Paratiú com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 1s); segue, inicialmente, em direção Sul, e, depois, em direção Nordeste, pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros, contornando a Serra do Cordeiro até o cruzamento com o Córrego São Pedra (ponto 2s); segue, a montante, pelo Córrego São Pedro, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 3s); segue, em linha reta, em direção Sudoeste, até a curva de nível de cota altimétrica 40 metros cruzar por uma reta, que parte do ponto central da porta principal da sede da Fazenda do Esteiro do Morro, e termina no ponto mais elevado do Morro da Pedra (ponto 4s); segue, em linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do Rio do Cordeiro com a curva de nível de cota altimétrica 40 metros (ponto 5s); segue, em linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do Córrego do Cedro com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 6s); segue, inicialmente, em direção Sudeste, e, depois, em direção Norte, pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros, até o ponto inicial de fechamento deste perímetro, ou seja, o cruzamento da curva de nível de cota altimétrica 20 metros com o Ribeirão Paratiú.

d) - Área IV - Zona de Vida Silvestre das Serras do Arrepiado e do Tombador - a referida ZVS está localizada a Noroeste do Município de Cananéia e contida no perímetro que se inicia no ponto mais elevado do Morro do Miguel (ponto 1s); segue, em direção Noroeste, pela divisa dos municípios de Cananéia e Jacupiranga, até o cruzamento com a Rodovia Estadual SP-193 (ponto 2s); segue, em direção Sul, pela Rodovia Estadual SP-193, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 3s); segue, inicialmente, em direção Sudeste, e, depois, em direção Nordeste pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros, até o cruzamento com o Ribeirão do Miguel (ponto 4s); segue, em linha reta, em direção Sudoeste, até o ponto inicial de fechamento deste perímetro, ou seja, o ponto mais elevado do Morro do Miguel.

e) - Área V - Todos os mangues situados dentro da delimitação da APA.

f) - Área VI - A Serra do Itapitangui, localizada a Noroeste do município de Cananéia, a partir da curva de nível de cota altimétrica 40 metros.

g) - Área VII - As ilhas oceânicas - Ilhas do Bom Abrigo e Ilhote, situadas entre as latitudes 25º06'45 e 25º08'05" Sul e as longitudes 47º50'55" e 47º52'05" Oeste; ilha do Castilho, situada entre as latitudes 25º15'00" e 25º16'15" Sul e entre as longitudes 47º56'45" e 47º58'10" Oeste; ilha Figueiras, situada entre as latitudes 25º20'50" e 25º22'00" Sul e as longitudes 48º01'40" e 48º03'00" Oeste; ilha cambriu, situada entre as latitudes 25º09'40" e 25º10'10" Sul e entre as longitudes 47º54'30" e 47º55'00" Oeste; ilha Queimada Pequena, situada entre as latitudes 24º21'40" e 24º23'25" Sul e entre as longitudes 46º47'25" e 46º48'50" Oeste, e a ilha Queimada Grande, situada entre as latitudes 24º26'55" e 24º28'25" Sul e entre as longitudes 46º40'25" e 46º42'00" Oeste.

Parágrafo único. A Zona de Vida Silvestre compreenderá, também, as áreas mencionadas no artigo 18, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, as quais, quando forem de domínio privado, serão consideradas como de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), e ficarão sujeitas às restrições de uso e penalidades estabelecidas, nos termos dos Decretos 88.351, de 1 de junho de 1983, e 89.532, de 6 de abril de 1984.