Decreto 90.347/1984 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1984;163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.10.1984

Decreto 90.347/1984 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1984;163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.10.1984