Art. 1º. Sob a denominação de APA CANANÉIA-IGUAPE-PERUÍBE, fica declarada área de proteção ambiental, as regiões situadas nos Municípios de Cananéia, Iguape, Peruíbe, Itariri e Miracatu, no Estado de São Paulo, com as delimitações geográficas constantes do artigo 3º, deste Decreto.