Art. 22. A Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Interior, expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Decreto 90.347/1984 - Artigo 22
Art. 22. A Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Interior, expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.