Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2012 e retificado em 13.11.2012
Brasília, 9 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2012 e retificado em 13.11.2012