DECRETO Nº 26.998, DE 2 DE AGOSTO DE 1949.
Outorga concessão ao Estado do Espírito Santo para estabelecer uma estação radiodifusora em Vitória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Govêrno do Estado do Espírito Santo e tendo em vista o disposto no artigo 5º, número XII, da mesma Constituição,
DECRETA: