Decreto 26.998/1949 - Artigo único

Artigo único. Fica outorgada concessão ao Estado do Espírito Santo para estabelecer em Vitória, Capital dêste Estado, uma estação sob o nome de "Rádio Espírito Santo", destinada a executar os serviços de radiofusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente dêste concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser logo considerado nula a concessão.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1949. 128 da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1949

Decreto 26.998/1949 - Artigo único

Artigo único. Fica outorgada concessão ao Estado do Espírito Santo para estabelecer em Vitória, Capital dêste Estado, uma estação sob o nome de "Rádio Espírito Santo", destinada a executar os serviços de radiofusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente dêste concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser logo considerado nula a concessão.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1949. 128 da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1949