Decreto 10.298/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O Consetrans poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas e especialistas na matéria em discussão.

Decreto 10.298/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O Consetrans poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas e especialistas na matéria em discussão.