Decreto 10.298/2020 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Consetrans será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.298/2020 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Consetrans será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.